Um sujeito passivo singular teve menos-valias na venda de ações no valor de 70 mil euros em 2019. Em 2022 existe a possibilidade de vender um imóvel em que a estimativa do valor das mais-valias será de 100 mil euros. É possível, na entrega do IRS, as menos-valias das ações referentes a 2019 entrarem no cálculo das mais-valias da venda do imóvel?