Sabia que as despesas suportadas fora do território português devem ser registadas no Portal das Finanças até 25 fevereiro?
Para efeitos de dedução à coleta de IRS, os contribuintes que tenham:
Despesas de saúde, formação e educação suportadas fora do território português;
Encargos com imóveis suportados noutro Estado-membro da União Europeia ou do espaço económico europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal devem registar através do e-fatura os dados essenciais da fatura ou documento equivalente que as suporte, até 25 de fevereiro.
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