Dica da Semana

PAgamento especial por conta

Sabia que os sujeitos passivos não têm de efetuar o
pagamento especial por conta em março de 2022?

Foi determinado pelo Despacho n.º 92/2022-XXII, do SEAAF, de
14 de março de 2022, a revogação da obrigação de se efetuar o PEC em março de
2022. Considerando que a Proposta de Orçamento do Estado para 2022 previa a
eliminação do PEC, ainda que esta Proposta de Lei não tenha sido aprovada,
pretende-se não privar os contribuintes de uma medida relevante, que permite
apoiar a tesouraria das empresas, em particular das micro, pequenas e médias
empresas. Assim, relativamente ao IRC aplicável no ano de 2022, os
sujeitos passivos não têm de proceder à entrega do primeiro pagamento especial
por conta e, caso não seja aprovada a sua eliminação na Lei do Orçamento de Estado
para 2022, a totalidade do montante não entregue pode ser regularizado, sem
ónus ou encargos, na data limite respeitante ao segundo pagamento especial por
conta (em outubro de 2022, ou no décimo mês do período de tributação).

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