Tinha conhecimento de que está em vigor um regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a Segurança Social?
Em virtude do aumento do preço da energia e da quebra no fornecimento de matérias-primas, foi aprovado um regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições referentes aos meses de março, abril, maio e junho deste ano, de acordo com a Portaria n.º 141/2022, de 3 de maio.
Deste modo, as entidades que beneficiam do diferimento do pagamento de contribuições são empresas e trabalhadores independentes, dos setores privado e social, cujas atividades se encontram definidas nessa mesma Portaria. Assim sendo, estas entidades poderão pagar, em prestações, dois terços das contribuições à Segurança Social, a partir de agosto de 2022.
É importante referir que quem tenciona aceder a este regime não precisa de fazer qualquer requerimento e, caso pretendam continuar a fazer o pagamento integral das contribuições, podem continuar a fazê-lo.
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