Tinha conhecimento de que as entradas de capital nas sociedades se podem traduzir num benefício fiscal?
Pois bem, este benefício fiscal trata-se de uma remuneração convencional do capital social, que pretende incentivar o financiamento das empresas com recurso a capitais próprios. Deste modo, permite a dedução ao lucro tributável de 7% das entradas realizadas em cada exercício (com o limite de 2 milhões de euros) e nos cinco períodos de tributação seguintes.
Os beneficiários são todas as Pequenas e Médias Empresas que cumpram, em simultâneo, determinadas condições de elegibilidade, tais como, o seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos; e a sociedade beneficiária não reduza o seu capital social com restituição aos sócios, quer no período de tributação, quer nos cinco anos seguintes.
contactos
M Av. S. Lourenço, nº 106, sala 13 4705-442 Braga E geral@ffantunes.pt T 912 634 744