Dica da Semana

Incentivo fiscal

Tinha conhecimento de que o benefício fiscal, ao abrigo do “Incentivo fiscal à aquisição de participações sociais pelos trabalhadores”, é declarado no anexo A da Modelo 3 de IRS?

Assim sendo, este benefício fiscal prevê uma isenção de IRS, até ao limite de 40 000 €, dos ganhos previstos no n.º 7 da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS auferidos por trabalhadores de entidades empregadoras que sejam qualificadas como micro ou pequena empresa, tenham sido constituídas há menos de seis anos e desenvolvam a sua atividade no âmbito do setor da tecnologia, mediante certificação pela Agência Nacional de Inovação, S. A.

Para tal, os sujeitos passivos devem preencher o quadro 4D do anexo A da Modelo 3 de IRS, quando tenham mencionado no quadro 4A, com o código 414, rendimentos derivados de planos de ações.

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