Dica da Semana

Substituição da IES/DA

Já sabia que, no caso de ter de substituir a IES/DA, pode não ser necessário submeter todos os anexos novamente?

No caso de se enganar no preenchimento de um anexo da IES/ DA, deve proceder à substituição a mesma. No entanto, apenas é necessário enviar a Folha de Rosto, assinalando o campo 2 do quadro 07, e o anexo que pretende substituir. Todavia, existe uma exceção a esta regra, que acontece com os anexos A, B ou C, pois devem ser sempre enviados em conjunto com os anexos R, S ou T, respetivamente, e o anexo I (se EIRL), que deve ser enviado em conjunto com o anexo R.

É importante referir que a substituição da IES/ DA, ou de qualquer um dos seus anexos, fora do prazo legal, constitui infração sujeita ao pagamento de coima.

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