O despacho n.º 135/2022, de 6 de julho de 2022, foi publicado e determina que, o pagamento do IVA mensal de junho e do 2.º trimestre, possa ser efetuado até ao dia 6 de setembro, sendo que o prazo limite para a submissão das declarações periódicas do IVA desses períodos é até dia 31 de agosto.
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