Já sabia que o prazo para receber e processar faturas eletrónicas, no âmbito de procedimentos de contratação pública, foi alargado?
É verdade! De acordo com o Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30 de junho, o prazo para receber e processar faturas eletrónicas, no âmbito de procedimentos de contratação pública, para as micro, pequenas e médias empresas e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes, foi alargado até dia 31 de dezembro de 2022.
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