Dica da Semana

Alterações às tabelas de retenção na fonte

O despacho n.º 8564-A/2022, de 12 de julho, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, procedeu à atualização pontual das tabelas I (trabalho dependente, não casado) e III (trabalho dependente, casado dois titulares) de retenção de IRS na fonte, em consonância com a evolução recente das atualizações salariais da Administração Pública, para aplicação aos rendimentos do trabalho dependente (categoria A), auferidos ou colocados à disposição a partir de 1 de julho de 2022 de titulares não deficientes.

Para além disso, o presente despacho efetua ainda a republicação de todas as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos das categorias A e H (pensões), tendo sido estas aprovadas pelo Despacho 11943-A/2021, de 2 dezembro, retificadas pela Declaração de Retificação 56-B/2022, de 24 de janeiro, e alteradas pelo Despacho 2390-B/2022, de 23 de fevereiro, e por ele próprio.

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