Tinha conhecimento de que alguns sujeitos passivos podem solicitar o pagamento em prestações do imposto retido na fonte a pagar durante o 2º semestre de 2022?
– Caso a situação tributária e contributiva dos sujeitos passivos de IRC e de IRS esteja regularizada, os mesmo podem solicitar o pagamento em prestações do montante das retenções na fonte, cujo prazo limite de pagamento termine durante o 2º semestre de 2022, em prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros ou penalidades, sendo estas calculadas em função do número de meses restantes até ao final de 2022.
– Contudo, uma vez que as retenções de novembro de 2022 são uma obrigação de pagamento em dezembro, estas não conferem a possibilidade de serem pagas em plano prestacional (tratar-se-ia de apenas uma única prestação).
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