A partir de 1 de janeiro de 2023, as regras referentes à comunicação das faturas, serão alteradas! Já sabia?
– Sendo assim, uma das alterações diz respeito à obrigatoriedade de os SP efetuarem uma comunicação, mesmo nos meses em que não tenham emitido qualquer documento fiscalmente relevante.
– Para além disso, outra alteração importante passa pelo facto de deixar de estar disponível, a breve prazo, a opção de comunicação “Informação Global” no e-fatura, passando a ser obrigatoriamente efetuada por inserção manual a comunicação de todas as faturas.
Todos os procedimentos e as alterações poderão ser consultados no site da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), em Cidadãos > Apoio ao Contribuinte > Faturação – Regras e mecanismos de comunicação > e-Fatura – Comunicação dos elementos dos documentos de faturação (Ano de 2022 e seguintes).
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