Dica da Semana

Obrigatoriedade da Representação Fiscal

Tinha conhecimento de que existe obrigação de nomear um representante fiscal, caso um não residente exerça uma atividade por conta própria sujeita a IVA? Uma vez que a representação fiscal se trata de um instrumento dirigido ao suprimento da incapacidade de exercício de direitos e de cumprimento de obrigações tributárias pelo representado, apenas é necessário proceder à nomeação de um representante fiscal quando existe uma relação tributária constituída ou a constituir com a AT, num momento posterior.
Assim sendo, existe uma relação jurídico-tributária com a AT quando o cidadão não residente: seja proprietário de veículo registado em território português; seja proprietário de imóvel situado em território português; celebre um contrato de trabalho em território português; exerça uma atividade por conta própria em território português. Deste modo, pode ser nomeado como representante fiscal qualquer pessoa, singular ou coletiva, com residência em território nacional. No caso de o cidadão não residente exercer uma atividade por conta própria sujeita a IVA, o representante fiscal terá de ser sujeito passivo de IVA.

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