Já sabia que para aderir à flexibilização de pagamento do IVA e das retenções na fonte de IRS/IRC, que se vençam durante o 2º semestre de 2022, deve fazê-lo diretamente no Portal das Finanças?
Deste modo, os pedidos de flexibilização de pagamentos em prestações mensais do IVA e das retenções na fonte de IRS/IRC, que se vençam durante o 2º semestre de 2022, precisam de ser efetivados pelos Contribuintes ou Contabilistas Certificados, desde que a situação tributária e contributiva esteja regularizada, mediante autenticação até ao termo do prazo de pagamento voluntário por via eletrónica, através do Portal das Finanças em: Pagamentos > Flexibilização de Pagamentos > Aderir IVA, DMR e Guias de Retenção.
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