A segunda prestação dos pagamentos por conta de IRC, deverá ser efetuada até ao final do mês de setembro de 2022. Já sabia?
Pois bem, no que diz respeito aos pagamentos por conta de IRC, é obrigatório que a primeira e a segunda prestação sejam efetuadas pelos sujeitos passivos deste imposto. Deste modo, para entidades com período de tributação coincidente com o ano civil, a segunda prestação deverá ser paga até ao final do mês de setembro.
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