Dica da Semana

Obrigatoriedade do ATCUD em faturas e documentos fiscalmente relevantes

Já sabia que o Código Único de Documento (ATCUD) deverá constar, a partir de 1 de janeiro de 2023, em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes?
A implementação obrigatória do ATCUD é uma medida que está prevista no Decreto-Lei n.º 28/2019, tendo como objetivo a simplificação de processos de faturação. Deste modo, faturas emitidas por empresas e outros sujeitos passivos vão passar a ter mais dois elementos: um QR Code, que além de já ser obrigatório desde o início deste ano, é apenas necessário em documentos emitidos por programas informáticos de faturação certificados; e o ATCUD.
Os documentos que são considerados fiscalmente relevantes são: documentos de transporte, recibos e quaisquer outros documentos emitidos, que sejam passíveis de, por exemplo, apresentação ao cliente e que permitam a conferência de mercadorias ou de prestação de serviços. Assim, nenhum tipo de documento se encontra excluído.

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