Tinha conhecimento de que para o novo Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR), são elegíveis os investimentos efetuados durante o segundo semestre de 2022?
Assim sendo, este é um benefício fiscal a conceder às empresas, e refere-se a uma dedução à coleta de IRC das despesas de investimento em ativos afetos à exploração, que sejam efetuadas entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2022.
Por exemplo, as aquisições de imóveis podem ser consideradas como despesas de investimento elegíveis no âmbito do IFR, no caso de cumprirem as normas acima referidas, adquiridos em estado de novo e que tenham entrado em funcionamento/utilização até ao final do período de tributação (em ou após 1 de janeiro de 2022). Relativamente a terrenos, estes não serão elegíveis para efeitos do IFR.
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