Já sabia que é possível resgatar planos de poupança sem penalização?
É verdade! Quem pretender resgatar o seu plano de poupança sem qualquer penalização, entre 1 de outubro de 2022 e 31 de dezembro de 2023, já pode fazê-lo. Sendo assim, o valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E), pode ser reembolsado até ao limite mensal do IAS pelos participantes desses planos. Deste modo, as instituições de crédito e entidades comercializadoras deste tipo de produtos financeiros terão de divulgar de forma visível, até 31 de dezembro de 2023, informação sobre a possibilidade de resgatar estes planos de poupança, nos termos previstos pela Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro.
O objetivo desta medida passa por permitir dar mais liquidez às famílias que, no passado, tenham conseguido poupar através destes produtos.
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