Tinha conhecimento de que nas transações intracomunitárias, o IVA não é exigível nos adiantamentos?
Isto é, nos pagamentos parciais que precedam o momento em que os bens são colocados à disposição do adquirente. Sendo assim, para que a aquisição se considere como aquisição intracomunitária, é fundamental que os bens provenham de um Estado-Membro com destino a Portugal. Desta forma, haverá lugar à autoliquidação de IVA no período em que os bens entram em território nacional, independentemente de ter existido um pagamento anterior, sob pena de se alterar toda a filosofia do imposto, ou seja, a sua neutralidade em relação ao comércio internacional que é conseguida através da tributação no país do destino, momento em que os bens vão ser consumidos.
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