Tem conhecimento de quem tem a obrigação de comunicar as séries de faturação? A Fernando Antunes esclarece!
A comunicação das séries de faturação é obrigatória, no caso de:
Sujeitos passivos de IVA que procedem à emissão dos documentos de faturação por programa informático ou outro meio eletrónico;
Faturas manuais em impressos de tipografia autorizada, estando a comunicação ao encargo da tipografia (FAQ-33-4449, disponível no Portal das Finanças);
Autofaturação, sendo o adquirente que efetua essa comunicação (FAQ-31-4336, disponível no Portal das Finanças).
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