Aderiu ao plano de flexibilização do pagamento do IVA ao abrigo do regime anterior e pretende anulá-lo? Já o pode fazer.
É verdade! Conforme os despachos do SEAF n.º 317/2022 e n.º 318/2022, a Autoridade Tributária e Aduaneira esclareceu que, os sujeitos passivos quando ao abrigo do regime anterior, tenham aderido a um plano para duas prestações e já tenham pago o valor que corresponde à primeira prestação e, de seguida, anulem o plano e adiram (dentro do prazo de pagamento voluntário) a um novo plano, com 3 ou 6 prestações, o valor já pago será todo consumido na primeira prestação, sendo recalculado o valor das prestações seguintes.
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