Dica da Semana

Isenção de Imposto na Formação de Trabalhadores Dependentes

Hoje, abordamos o tema da formação, mais concretamente a formação dos trabalhadores dependentes.

Segundo a Ordem dos Contabilistas Certificados a formação dos trabalhadores dependentes não está sujeita a tributação. “Em sede de IRS, não são rendimento de trabalho dependente, nem estão sujeitas a imposto, as prestações relacionadas exclusivamente com ações de formação profissional dos trabalhadores, quer sejam dadas pela entidade patronal, quer por organismos de direito público ou entidade reconhecida nos domínios da formação e reabilitação profissionais pelos ministérios competentes.”

Quais as horas mínimas que um trabalhador tem direito a formação contínua? 40 horas anuais e consideram-se;
– As horas de dispensa de trabalho para frequência de aulas e faltas para prestação de provas de avaliação ao abrigo de regime de trabalhador estudante;
– As ausências verificadas no âmbito do processo de reconhecimento, validação e certificação de competências.

A formação realizada fora do horário de trabalho que, não exceda 2 horas diárias deve ser remunerada pelo valor hora, sem qualquer acréscimo. Após 2 horas diárias são consideradas como trabalho suplementar e têm que ser remuneradas como tal.

 

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