Dica da Semana

Sujeitos Passivos Isentos de IVA

Os sujeitos passivos isentos de IVA, que indevidamente, liquidam o imposto têm que o entregar ao Estado? Sim é verdade!

 

Segundo a ordem dos contabilistas certificados “os sujeitos passivos de IVA totalmente isentos, no exercício das suas atividades, não liquidam IVA, não podendo realizar a dedução do imposto suportado na aquisição de bens e serviços. Além desta não liquidação, estas entidades estão dispensadas do envio da declaração periódica do IVA, devendo colocar nos seus documentos de faturação a indicação da isenção de que beneficiam. Quando estes sujeitos passivos, ainda que por lapso, emitam documentos com liquidação de IVA nas operações que realizam, devem entregar o imposto indevidamente liquidado à Autoridade Tributária; detetado o lapso, podem, no entanto, corrigir de imediato o documento errado através da emissão de notas de crédito ou anulação das faturas incorretamente emitidas, de modo a proceder à necessária regularização.”

 

 

contactos

M Av. S. Lourenço, nº 106, sala 13
4705-442 Braga
E geral@ffantunes.pt
T 912 634 744

Siga-nos

Acompanhe as nossas
atualizações nas redes sociais.

Copyright © 2022 FERNANDO ANTUNES