Os sujeitos passivos isentos de IVA, que indevidamente, liquidam o imposto têm que o entregar ao Estado? Sim é verdade!
Segundo a ordem dos contabilistas certificados “os sujeitos passivos de IVA totalmente isentos, no exercício das suas atividades, não liquidam IVA, não podendo realizar a dedução do imposto suportado na aquisição de bens e serviços. Além desta não liquidação, estas entidades estão dispensadas do envio da declaração periódica do IVA, devendo colocar nos seus documentos de faturação a indicação da isenção de que beneficiam. Quando estes sujeitos passivos, ainda que por lapso, emitam documentos com liquidação de IVA nas operações que realizam, devem entregar o imposto indevidamente liquidado à Autoridade Tributária; detetado o lapso, podem, no entanto, corrigir de imediato o documento errado através da emissão de notas de crédito ou anulação das faturas incorretamente emitidas, de modo a proceder à necessária regularização.”
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