Dica da Semana

IVA: Perdão de dívida

De acordo com a Ordem dos Contabilistas Certificados, num perdão de dívida a um cliente, em sede de IVA, não há qualquer regularização a fazer por parte do prestador/vendedor. Tinha conhecimento? 

“Quando as entidades perdoam dívidas aos seus clientes, têm que analisar as consequências fiscais deste ato. Importa então, assegurarem-se que o perdão da dívida está suportado em documento devidamente assinado pela gerência, onde deve ser mencionado o perdão e o motivo pelo qual este é atribuído. Só deste modo, poderá comprovar-se a sua relevância e caráter indispensável para efeitos de gasto aceite fiscalmente pela Autoridade Tributária.

Por outro lado, há a reter que o perdão de um crédito é uma situação em que o credor prescinde de receber uma contraprestação da venda de um bem ou de uma prestação de serviços. Nesse sentido, ao não existir qualquer alteração ao valor tributável em sede de IVA da operação que ocorreu, não há lugar a qualquer regularização de IVA por parte do prestador ou fornecedor.”

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