Dica da Semana

Trabalhador independente - Isenção de IVA

É trabalhador independente, mas já ultrapassou os 13.500€ de faturação? Hoje, vamos dar dicas de como deve proceder:

1º Se presta serviços para clientes com contabilidade organizada, poderá fazer a retenção na fonte nas faturas do mês seguinte ao que ultrapassou os 13.500€;

2º Entregar a declaração de alteração de atividade entre 01 e 31 de janeiro de 2024, para optar pelo regime normal de IVA;

3º Incluir o IVA nas faturas a partir de 01 de fevereiro de 2024.

Ficou com alguma dúvida? Contacte-nos pelos meios alternativos:
🟤 www.ffantunes.pt
📲 912 634 744 (chamada para a rede móvel nacional)
geral@ffantunes.pt

contactos

M Av. S. Lourenço, nº 106, sala 13
4705-442 Braga
E geral@ffantunes.pt
T 912 634 744

Siga-nos

Acompanhe as nossas
atualizações nas redes sociais.

Copyright © 2022 FERNANDO ANTUNES