Dica da Semana

Domicílio Fiscal – Sujeito Passivo de IRS

Um sujeito passivo de IRS, no âmbito da categoria B, tem a obrigação de comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira no caso do seu estabelecimento principal ou local do exercício da atividade não coincidir com o seu domicílio fiscal. Já sabia? 

“Esta comunicação pode ser feita na declaração de início de atividade ou numa declaração de alterações, quando a constituição do estabelecimento surja já no decorrer da atividade desenvolvida.

Nestes termos, se foi feita essa comunicação pelos sujeitos passivos de IRS, a morada para efeitos da(s) atividade(s) exercida(s) em termos fiscais será o endereço desse estabelecimento, sendo que os rendimentos profissionais e empresariais consideram-se obtidos no local onde é prestada a atividade ou onde se situa o estabelecimento”

Fonte: Ordem dos Contabilistas Certificados.

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