Tinha conhecimento de que os trabalhadores independentes com contabilidade organizada podem optar, até ao final do mês de novembro, pelo regime de apuramento trimestral do rendimento relevante?
“Os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime de contabilidade organizada estão a ser notificados através da Segurança Social Direta, relativamente ao apuramento da base de incidência contributiva, que corresponde ao duodécimo do lucro tributável referente ao lucro de 2022. Esta base de incidência contributiva produz efeitos de janeiro a dezembro de 2024.
No entanto, os trabalhadores independentes que pretendam alterar o regime de apuramento da base de incidência contributiva optem optar, até 30 de novembro de 2023, pelo regime de apuramento trimestral do rendimento relevante, ficando sujeitos à obrigação declarativa trimestral e contributiva a partir de janeiro de 2024.”
Fonte: Ordem dos Contabilistas Certificados.
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