Já sabia que o despacho n.º 8564-A/2022, de 12 de julho, procedeu à atualização pontual das tabelas de retenção de IRS na fonte?
Já sabia que o prazo para receber e processar faturas eletrónicas, no âmbito de procedimentos de contratação pública, foi alargado?
Sabia que o despacho n.º 135/2022, de 6 de julho de 2022, determinou novos prazos de pagamento do IVA mensal de junho e do 2.º trimestre?
Já sabia que, no caso de ter de substituir a IES/DA, pode não ser necessário submeter todos os anexos novamente?
Declaração do “Incentivo fiscal à aquisição de participações sociais pelos trabalhadores” no anexo A da Modelo 3 de IRS.
Já sabia que o prazo para a apresentação das contas relativas ao ano de 2021 aos serviços do Instituto da Segurança Social se prolongou?
Tinha conhecimento de que as entradas de capital nas sociedades se podem traduzir num benefício fiscal para todas as PMEs?
Tinha conhecimento de que está em vigor um regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a Segurança Social?
Sabia que ao serem analisados os pedidos de pagamento finais do “Programa ADAPTAR PME” (pequenas e médias empresas) é necessário verificar um conjunto de boas práticas?
Sabia que os jovens que terminaram os estudos em 2020 e entraram no mercado de trabalho em 2021 podem ter uma isenção parcial no IRS?